O Programa Estadual de Proteção à Infância – "Primeiro a Vida" é uma resposta a casos de negligência institucional que resultaram em tragédias anunciadas, como o caso de Kerollyn, em Santa Catarina, onde denúncias reiteradas ao Conselho Tutelar não foram suficientes para salvar a vida de uma criança de 9 anos.
O programa estabelece que, diante de denúncia com elementos objetivos que indiquem risco concreto de violência ou abuso contra criança ou adolescente, a ação protetiva imediata deve se sobrepor à burocracia. A criança será retirada do ambiente de risco e acolhida em um abrigo seguro, observados os procedimentos legais aplicáveis, antes mesmo da conclusão da investigação. A vida e o bem-estar da criança vêm em primeiro lugar. Só depois, com a criança em segurança, a investigação seguirá seu curso.
O programa também responsabiliza agentes públicos que, por ação ou omissão, deixarem de tomar as medidas cabíveis para proteger a criança, e cria mecanismos para garantir que cada escola estadual tenha profissionais capacitados para identificar sinais de violência.
O caso Kerollyn, em Santa Catarina, expôs a fragilidade do sistema de proteção à infância. A menina, de apenas 9 anos, foi vítima de abuso e negligência. Seu pai lutava pela guarda, e denúncias foram feitas ao Conselho Tutelar.
No entanto, a investigação seguiu seu curso burocrático. A criança permaneceu sob a guarda da mãe, que a submeteu a altas doses de medicação tarja preta, resultando em sua morte.
O que aconteceu?
Denúncias foram feitas
O Conselho Tutelar investigou (lentamente)
O pai tentou reverter a guarda (justiça lenta)
A criança permaneceu em situação de risco
Resultado: morte de uma criança que poderia ter sido salva
O que o programa propõe:
Retirada imediata da criança em situação de risco concreto
Acolhimento seguro antes da conclusão da investigação
Responsabilização de agentes que negligenciarem
Capacitação de profissionais para identificar sinais de violência
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990) já estabelece:
| Artigo | Conteúdo | Relevância |
|---|---|---|
| Art. 4º | É dever da família, comunidade, sociedade e Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente | Fundamento da prioridade absoluta |
| Art. 5º | Nenhuma criança será objeto de negligência, violência, crueldade ou opressão | Proteção contra violência |
| Art. 13 | Casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos devem ser comunicados ao Conselho Tutelar | Obrigação de comunicação |
| Art. 56 | Gestores escolares devem comunicar ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos | Dever da escola |
| Art. 136 | Atribuições do Conselho Tutelar incluem atender e aplicar medidas protetivas | Atuação do Conselho Tutelar |
| Problema identificado | Solução proposta (estadual) |
|---|---|
| Conselho Tutelar investiga lentamente enquanto a criança permanece em risco | Ação protetiva imediata: retirada da criança do ambiente de risco antes da conclusão da investigação, quando houver risco concreto identificado |
| Agentes públicos não são responsabilizados por negligência | Responsabilização: funcionário público que deixar de agir responderá administrativa e civilmente |
| Escolas não têm profissionais capacitados para identificar violência | Capacitação obrigatória: cada escola terá profissional capacitado para identificar sinais de violência |
| Burocracia supera a urgência | Protocolo "Primeiro a Vida": a vida e o bem-estar da criança vêm antes da burocracia |
Implementar um programa estadual que garanta a proteção imediata de crianças e adolescentes em situação de risco concreto, com ação protetiva anterior à conclusão da investigação, responsabilização de agentes negligentes e capacitação de profissionais da educação para identificação de sinais de violência.
Garantir a retirada imediata da criança ou adolescente do ambiente de risco, com acolhimento em abrigo seguro, quando houver elementos objetivos que indiquem risco concreto
Responsabilizar agentes públicos que, por ação ou omissão, deixarem de proteger a criança
Capacitar profissionais da educação para identificar sinais de violência e abuso infantil
Criar um protocolo estadual de ação protetiva que priorize a vida sobre a burocracia
Garantir o direito de defesa das famílias falsamente acusadas, com distinção expressa entre denúncia de boa-fé e denúncia deliberadamente falsa
"Diante de denúncia com elementos objetivos que indiquem risco concreto de violência, abuso ou negligência contra criança ou adolescente, a prioridade absoluta é a preservação da vida e da integridade física e psicológica da vítima. A ação protetiva será adotada observados os procedimentos legais aplicáveis, com celeridade e respeito aos direitos fundamentais."
| Etapa | Ação | Prazo |
|---|---|---|
| 1. Denúncia | Recebimento da denúncia com elementos objetivos (Conselho Tutelar, escola, polícia, qualquer canal) | Imediato |
| 2. Avaliação preliminar | Análise dos elementos para verificar a existência de risco concreto | Até 24h |
| 3. Ação protetiva | Se confirmado o risco: retirada da criança do ambiente de risco e acolhimento em abrigo seguro | Imediato |
| 4. Investigação | Abertura de processo investigativo para apurar os fatos | Durante o acolhimento |
| 5. Decisão final | Com base na investigação: retorno à família (se seguro) ou medida protetiva permanente | Conclusão da investigação |
"Fica instituído o protocolo estadual 'Primeiro a Vida', que determina a retirada imediata da criança ou adolescente do ambiente de risco diante de denúncia fundamentada com elementos objetivos que indiquem risco concreto de violência, abuso ou negligência, com acolhimento em abrigo seguro, antes mesmo da conclusão da investigação, observados os procedimentos legais aplicáveis."
| Agente | Conduta | Sanção |
|---|---|---|
| Conselheiro Tutelar | Deixar de adotar medidas protetivas diante de denúncia fundamentada com risco concreto | Perda do mandato, responsabilidade civil e administrativa |
| Servidor público | Deixar de comunicar denúncia ou agir com negligência | Responsabilidade administrativa e civil |
| Diretor escolar / professor | Deixar de comunicar suspeita de maus-tratos (art. 245 do ECA) | Infração administrativa, responsabilidade civil |
| Agente de saúde / segurança | Deixar de adotar providências | Responsabilidade administrativa e civil |
"O funcionário público que, no exercício de suas funções, deixar de adotar as medidas protetivas cabíveis diante de denúncia fundamentada com elementos objetivos que indiquem risco concreto de violência contra criança ou adolescente, responderá administrativa e civilmente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis."
"Cada escola estadual deverá contar com pelo menos um profissional capacitado para identificar sinais de violência e abuso infantil, atuando como ponto de referência para alunos, pais e equipe escolar."
| Tema | Conteúdo |
|---|---|
| Sinais de violência física | Marcas, lesões, queimaduras, fraturas |
| Sinais de violência psicológica | Comportamento de medo, isolamento, ansiedade |
| Sinais de abuso sexual | Mudanças de comportamento, medo de pessoas, regressão |
| Sinais de negligência | Desnutrição, falta de higiene, faltas escolares |
| Protocolos de comunicação | Como e para quem reportar suspeitas |
| Acolhimento do aluno | Como abordar a criança sem causar mais trauma |
"Fica instituído o programa de capacitação continuada para profissionais da educação, com treinamento anual obrigatório para identificação de sinais de violência e abuso infantil, e a criação do cargo de 'Professor Referência em Proteção à Infância' em cada escola estadual."
O programa reconhece que:
Denúncias deliberadamente falsas existem e causam danos às famílias
Denúncias de boa-fé que não se confirmam não devem ser punidas
O programa estabelece um mecanismo de equilíbrio: a criança é protegida imediatamente, mas a família tem o direito de se defender e, se comprovada a má-fé do denunciante, este pode ser responsabilizado.
| Tipo de denúncia | Consequência |
|---|---|
| Denúncia de boa-fé (não confirmada) | Nenhuma consequência para o denunciante. A criança retorna à família. |
| Denúncia deliberadamente falsa (comprovada má-fé) | Denunciante responde por calúnia e difamação, e pode ser obrigado a indenizar a família. |
| Etapa | Ação |
|---|---|
| 1. Ação protetiva | Criança retirada do ambiente e acolhida em abrigo (sempre em nome da proteção, quando há risco concreto) |
| 2. Investigação | Apuração dos fatos pelo Conselho Tutelar e autoridades competentes |
| 3. Conclusão | Se comprovado que a denúncia não se confirma: criança retorna à família |
| 4. Direito de defesa | A família pode buscar, pelos meios legais cabíveis, a responsabilização civil e criminal de quem comprovadamente agiu de má-fé ao formular denúncia falsa |
"Em caso de comprovação de denúncia falsa formulada com má-fé, a família poderá buscar, pelos meios legais cabíveis, a responsabilização civil e criminal do denunciante. A denúncia feita de boa-fé, ainda que não confirmada, não ensejará qualquer penalidade ao denunciante, preservando o direito de comunicar suspeitas sem medo de retaliação."
| Nível | Composição | Função |
|---|---|---|
| Comitê Gestor Estadual | Secretaria de Justiça, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente | Diretrizes, aprovação de planos, avaliação |
| Coordenação Executiva | Equipe técnica dedicada | Gestão do dia a dia, monitoramento, relatórios |
| Conselhos Municipais | Conselho Tutelar, representantes locais | Execução do protocolo, fiscalização |
| Núcleo de Capacitação | Secretaria de Educação, universidades | Formação continuada dos profissionais |
DENÚNCIA (com elementos objetivos)
↓
[AVALIAÇÃO PRELIMINAR]
Existe risco concreto?
↓ ↓
SIM NÃO
↓ ↓
[AÇÃO PROTETIVA] [ARQUIVAMENTO]
Retirada imediata
Acolhimento em abrigo
↓
[INVESTIGAÇÃO]
Apuração dos fatos
↓
[DECISÃO FINAL]
Retorno à família (se seguro)
ou
Medida protetiva permanente
| Indicador | Meta | Periodicidade |
|---|---|---|
| Tempo médio entre denúncia com risco concreto e ação protetiva | < 24h | Mensal |
| Número de crianças acolhidas pelo protocolo | Acompanhar evolução | Mensal |
| Número de profissionais capacitados por ano | Aumento anual | Semestral |
| Escolas com Professor Referência | 100% em 2 anos | Semestral |
| Tempo médio de investigação | < 90 dias | Mensal |
| Denúncias falsas comprovadas (com má-fé) | Acompanhar evolução | Semestral |
| Benefício | Descrição |
|---|---|
| Salvamento de vidas | Crianças removidas do risco antes que tragédias aconteçam |
| Responsabilização | Agentes negligentes são punidos, criando efeito dissuasório |
| Prevenção | Profissionais capacitados identificam sinais precocemente |
| Equilíbrio | Famílias falsamente acusadas têm direito de defesa |
| Confiança no sistema | População confia que a denúncia será levada a sério |
| Prioridade à vida | Burocracia não se sobrepõe à proteção da criança |
O presente anexo tem como objetivo exemplificar, sem caráter exaustivo, situações que podem justificar uma avaliação urgente e, se confirmado o risco, a adoção da ação protetiva prevista no Protocolo "Primeiro a Vida".
Atenção: Esta lista não substitui a avaliação técnica caso a caso, realizada por profissionais capacitados (Conselheiros Tutelares, assistentes sociais, psicólogos, médicos, etc.). Ela serve como referência para orientar a atuação dos agentes públicos e evitar interpretações subjetivas da expressão "elementos objetivos".
| Categoria | Exemplos de elementos objetivos |
|---|---|
| Lesões físicas compatíveis com maus-tratos | • Hematomas em diferentes estágios de cicatrização • Queimaduras (incluindo de cigarro ou líquidos quentes) • Fraturas não acidentais (em crianças com menos de 2 anos) • Lesões em locais não comuns a acidentes (costas, genitais, coxas) • Marcas de mordidas humanas • Lesões com formatos de objetos (cinto, fio, cabo de vassoura) |
| Sinais graves de negligência | • Desnutrição grave ou caquexia • Falta de higiene extrema (piolhos, sarna, dermatites) • Doenças tratáveis não tratadas (infecções, problemas dentários graves) • Criança frequentemente desacompanhada em situações de risco • Faltas escolares reiteradas sem justificativa |
| Relatos consistentes acompanhados de indícios observáveis | • Relato da criança com detalhes específicos e consistentes • Relato de testemunhas com informações convergentes • Mudança comportamental abrupta após contato com o suspeito • Medo extremo de uma pessoa específica |
| Risco imediato à integridade da criança | • Ameaça de morte à criança ou ao familiar protetor • Tentativa de fuga da criança do ambiente doméstico • Uso de drogas ou álcool pelo responsável com episódios de violência • Porte de arma ou objetos perigosos no ambiente doméstico |
| Sinais de abuso sexual | • Lesões em região genital ou anal • Comportamento sexualizado inadequado para a idade • Gravidez em criança ou adolescente precoce • ISTs (infecções sexualmente transmissíveis) em crianças |
"A presença de um ou mais elementos objetivos não determina automaticamente a retirada da criança. A avaliação preliminar, a ser realizada em até 24h, considerará o conjunto dos elementos, o contexto familiar e a urgência da situação. A decisão final sobre a ação protetiva será sempre técnica, fundamentada e observados os procedimentos legais aplicáveis."
"O protocolo detalhado com a lista completa de elementos objetivos, fluxos de atuação e procedimentos será elaborado por uma comissão técnica composta por especialistas em proteção à infância, representantes do Conselho Tutelar, da Secretaria de Justiça, da Secretaria de Educação, da Secretaria de Saúde e do Ministério Público, e será alinhado aos protocolos existentes no âmbito do ECA e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente."
| Lei | Descrição | Relevância |
|---|---|---|
| ECA (Lei nº 8.069/1990) | Estatuto da Criança e do Adolescente | Base legal federal |
| Constituição Federal, art. 227 | Dever da família, sociedade e Estado com prioridade absoluta | Fundamento constitucional |
| Código Penal | Crimes de calúnia, difamação e injúria | Responsabilização por denúncias falsas |
O Programa Estadual de Proteção à Infância – "Primeiro a Vida" é uma resposta necessária a um problema que já custou vidas inocentes.
O caso de Kerollyn é um exemplo do que acontece quando a burocracia fala mais alto do que a urgência de salvar uma vida. O programa não muda o ECA, mas cria mecanismos estaduais para que ele seja cumprido com a prioridade absoluta que a lei exige.
Princípio unificador do programa:
"Primeiro protege. Depois investiga."
Ação protetiva imediata – a criança é salva antes da investigação, quando há risco concreto
Responsabilização – quem negligencia paga por isso
Capacitação – profissionais sabem identificar e agir
Equilíbrio – direito de defesa para famílias falsamente acusadas, com distinção entre boa-fé e má-fé
Objetividade – anexo técnico com exemplos de elementos objetivos para orientar a atuação
"O maior patrimônio do Estado é a vida. Nenhuma burocracia pode ser mais importante do que proteger uma criança. Se a lei não for rápida o suficiente, nós vamos criar mecanismos para que a ação protetiva venha antes da investigação. Primeiro a vida. Depois, a burocracia."
Julio Covas
Candidato a Deputado Estadual