PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL PAULISTA
PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL PAULISTA

PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL PAULISTA


1. APRESENTAÇÃO

Programa Escola em Tempo Integral Paulista propõe a ampliação e o fortalecimento da educação em tempo integral nas escolas estaduais de São Paulo, com o objetivo de oferecer uma formação integral para crianças e adolescentes, ampliando sua permanência na escola e promovendo o desenvolvimento pleno em suas dimensões acadêmica, social, emocional, física e cultural.

O programa reconhece que a educação em tempo integral é uma das políticas mais eficazes para reduzir a vulnerabilidade socialmelhorar o desempenho escolar e preparar os jovens para o futuro. A ampliação da jornada escolar permite que os alunos tenham acesso a atividades complementares - como esportes, artes, robótica, idiomas e educação socioemocional - que não seriam possíveis no turno regular.

O programa se alinha ao Programa Escola em Tempo Integral do Governo Federal (Lei nº 14.640/2023 e Portaria MEC nº 1.258/2023), que busca ampliar a oferta de educação em tempo integral nas escolas públicas brasileiras, mas propõe metas estaduais mais ambiciosas e parcerias inovadoras com instituições como SESI, SENAI, ONGs e universidades, garantindo que nenhum aluno fique sem acesso a uma educação de qualidade em tempo integral.

Diferencial do programa: O programa não se limita a "mais horas na escola", mas propõe um novo modelo pedagógico que integra atividades acadêmicas e complementares, com currículo diversificadoparcerias estratégicasformação específica para professores, integração com a saúdetransporte escolar e espaços abertos à comunidade.


2. DIAGNÓSTICO E JUSTIFICATIVA

2.1. O cenário nacional e estadual

Indicador Dado Fonte
Escolas estaduais em tempo integral (SP) Ainda insuficiente para atender a demanda SEE-SP
Alunos em tempo integral (SP) % abaixo do ideal em comparação com países da OCDE OCDE
Países com melhor desempenho Jornada escolar de 7 a 8 horas diárias OCDE
Vulnerabilidade social Milhares de crianças e adolescentes em situação de risco IPVS

2.2. O que a lei federal já estabelece

Lei nº 14.640/2023 instituiu o Programa Escola em Tempo Integral no âmbito do Ministério da Educação, com os seguintes objetivos:

Dispositivo Conteúdo Relevância
Art. 1º Institui o Programa Escola em Tempo Integral, com a finalidade de apoiar a criação de matrículas em tempo integral nas escolas públicas da educação básica Base legal federal
Art. 2º O programa promoverá a ampliação da jornada escolar, com atividades curriculares e complementares Diretrizes
Art. 4º A adesão é voluntária, mas os entes federativos devem apresentar planos de expansão Adesão voluntária
Art. 5º O programa priorizará escolas localizadas em áreas de maior vulnerabilidade social Equidade
Portaria MEC nº 1.258/2023 Estabelece diretrizes para a implementação do programa, incluindo formação continuada, infraestrutura e currículo Diretrizes operacionais

2.3. O que o Estado de São Paulo já faz

Iniciativa Descrição Relevância
Programa de Ensino Integral (PEI) Modelo de escola em tempo integral da rede estadual com foco em Projeto de Vida e Formação Técnica Já existe e pode ser fortalecido
Novo Ensino Médio Ampliação da carga horária e itinerários formativos Marco regulatório
Parcerias com SESI, SENAI Cursos técnicos e profissionalizantes em algumas escolas Parcerias existentes a serem expandidas

2.4. A lacuna que o programa estadual preenche

Problema identificado Solução proposta
A oferta de tempo integral ainda é insuficiente Meta ambiciosa: 50% das escolas estaduais em tempo integral em 4 anos
As atividades complementares são limitadas Currículo diversificado: esportes, artes, robótica, idiomas, socioemocional
Professores não estão preparados para o tempo integral Formação específica: formação continuada para atuação no tempo integral
Infraestrutura inadequada Investimento em infraestrutura: reformas, equipamentos, alimentação
Desconexão com o mundo do trabalho Parcerias com SESI, SENAI e empresas: formação técnica e profissionalizante
Desigualdades regionais Prioridade para áreas de vulnerabilidade: escolas com maior IPVS
Alunos da zona rural sem transporte Logística e transporte escolar para garantir acesso
Desconexão entre saúde e educação Integração com UBS para vacinação, saúde bucal e acompanhamento
Escola fechada para a comunidade Espaços comunitários abertos à população

3. OBJETIVOS

Objetivo Geral

Ampliar e fortalecer a educação em tempo integral nas escolas estaduais de São Paulo, oferecendo uma formação integral para crianças e adolescentes que promova seu desenvolvimento pleno em todas as dimensões e reduza a vulnerabilidade social.

Objetivos Específicos

  1. Expandir a oferta de educação em tempo integral para 50% das escolas estaduais em 4 anos

  2. Diversificar o currículo com atividades esportivas, artísticas, tecnológicas e socioemocionais

  3. Formar professores para atuação na educação em tempo integral

  4. Fortalecer a infraestrutura das escolas para atender o tempo integral

  5. Estabelecer parcerias com SESI, SENAI, universidades, ONGs e empresas

  6. Priorizar escolas em áreas de vulnerabilidade social

  7. Reduzir a evasão escolar e a vulnerabilidade social

  8. Preparar os jovens para o futuro com formação técnica e socioemocional

  9. Garantir transporte escolar para alunos da zona rural e áreas periféricas

  10. Integrar saúde e educação com acompanhamento preventivo nas escolas

  11. Abrir a escola para a comunidade como espaço de convivência


4. PILARES DO PROGRAMA


4.1. Pilar 1: Expansão da Oferta de Tempo Integral

4.1.1. A meta de expansão

O programa estabelece uma meta progressiva de expansão da educação em tempo integral nas escolas estaduais:

Fase Meta Prazo Escolas
Fase 1 Escolas piloto em áreas de vulnerabilidade 12 meses 200 escolas
Fase 2 Expansão para escolas de maior porte 24 meses +300 escolas
Fase 3 Universalização em regiões metropolitanas 36 meses +500 escolas
Fase 4 Consolidação em todo o estado 48 meses 50% das escolas

4.1.2. Critérios de priorização

Critério Descrição
Vulnerabilidade social Escolas com maior Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS)
Desempenho escolar Escolas com menor IDEB
Demanda Escolas com fila de espera para tempo integral
Infraestrutura Escolas com espaço físico adequado para expansão

4.1.3. Medida de competência estadual

"Fica estabelecida a meta de expansão da educação em tempo integral para 50% das escolas estaduais em 4 anos, com prioridade para escolas em áreas de maior vulnerabilidade social, conforme o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS)."


4.2. Pilar 2: Currículo Diversificado

4.2.1. O que é o currículo diversificado

O programa propõe um currículo que vai além das disciplinas tradicionais, integrando atividades que desenvolvam competências acadêmicas, socioemocionais, físicas e culturais.

4.2.2. Componentes do currículo

Componente Atividades Objetivo
Formação acadêmica Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia Base curricular sólida
Educação socioemocional Autoconhecimento, empatia, resiliência, trabalho em equipe Formação integral do aluno
Esportes e atividade física Futebol, basquete, vôlei, natação, ginástica Saúde e bem-estar
Artes e cultura Música, teatro, dança, artes visuais, literatura Criatividade e expressão
Tecnologia e inovação Robótica, programação, informática, iniciação científica Preparação para o futuro
Idiomas Inglês, espanhol, libras Comunicação e cidadania
Formação técnica Cursos técnicos, profissionalizantes, educação financeira Inserção no mundo do trabalho
Projeto de Vida Orientação profissional, planejamento de carreira, empreendedorismo Construção do futuro
Educação alimentar Oficinas de culinária saudável, horta escolar, nutrição Alimentação saudável
Sustentabilidade Educação ambiental, reciclagem, cidadania planetária Consciência ambiental

4.2.3. Medida de competência estadual

"Fica instituído o currículo diversificado para as escolas em tempo integral, com atividades acadêmicas, socioemocionais, esportivas, artísticas, tecnológicas e de formação técnica, garantindo a formação integral dos alunos."


4.3. Pilar 3: Parcerias Estratégicas

4.3.1. A importância das parcerias

A educação em tempo integral não pode ser realizada apenas com recursos públicos. As parcerias com instituições da sociedade civil e do setor privado são fundamentais para diversificar as atividadesoferecer formação técnica e ampliar a infraestrutura.

4.3.2. Parceiros estratégicos

Parceiro Contribuição Área de atuação
SESI Equipamentos esportivos, culturais e lazer Esportes, cultura, lazer
SENAI Cursos técnicos, robótica, iniciação profissional Formação técnica, tecnologia
SESC Atividades culturais, esportivas e de lazer Cultura, esportes, lazer
Universidades (USP, UNESP, UNICAMP) Formação de professores, pesquisa, monitoria Formação acadêmica
ONGs Projetos sociais e educacionais Educação socioemocional, cultura
Empresas Estágios, visitas técnicas, mentoria Inserção no mundo do trabalho
Secretarias Municipais Transporte, alimentação, infraestrutura Apoio operacional

4.3.3. Medida de competência estadual

"Fica autorizado o Estado a firmar convênios com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e empresas para oferecer atividades complementares, cursos técnicos, infraestrutura e apoio operacional às escolas em tempo integral."


4.4. Pilar 4: Formação de Professores

4.4.1. O desafio da formação

A educação em tempo integral exige professores preparados para atuar com currículo diversificado, turmas mais heterogêneas e jornada ampliada. A formação continuada é essencial para o sucesso do programa.

4.4.2. Quem será capacitado

Profissional Conteúdo da capacitação
Professores Metodologias ativas, educação socioemocional, projetos interdisciplinares, avaliação formativa
Coordenadores pedagógicos Gestão do tempo integral, currículo integrado, acompanhamento de atividades
Diretores Gestão de equipes, infraestrutura, parcerias, financiamento
Equipe de apoio Atendimento a alunos, alimentação, transporte, segurança

4.4.3. Medida de competência estadual

"Fica instituída a formação continuada específica para a educação em tempo integral, com cursos teóricos e práticos para professores, gestores e equipe de apoio, em parceria com universidades e centros de formação."


4.5. Pilar 5: Infraestrutura Adequada

4.5.1. O que é necessário

A educação em tempo integral exige uma infraestrutura adequada para receber os alunos por mais tempo e para oferecer atividades diversificadas.

4.5.2. Espaços necessários

Espaço Descrição
Salas de aula Espaços adequados para turmas comuns e para atividades diversificadas
Biblioteca Acervo variado e espaço de leitura e estudo
Quadra poliesportiva Espaço coberto ou descoberto para atividades físicas
Refeitório Espaço para alimentação com capacidade adequada
Cozinha Estrutura para preparo de refeições
Laboratórios Ciências, informática, robótica
Salas de artes Música, teatro, artes visuais
Área externa Pátio, jardim, horta, espaço para atividades ao ar livre

4.5.3. Medida de competência estadual

"Fica autorizada a realização de investimentos em infraestrutura para as escolas em tempo integral, com reformas, ampliações, aquisição de equipamentos e mobiliário, priorizando escolas em áreas de vulnerabilidade social."


4.6. Pilar 6: Alimentação Escolar de Qualidade

4.6.1. A importância da alimentação

A alimentação adequada é fundamental para o aprendizado e o desenvolvimento das crianças e adolescentes. No tempo integral, os alunos permanecem na escola por 7 a 8 horas diárias e precisam de alimentação de qualidade para manter a energia e a concentração.

4.6.2. O que o programa oferece

Alimentação Descrição
Café da manhã Ao chegar na escola
Almoço Refeição completa e balanceada
Lanche da tarde No período da tarde
Nutricionista Planejamento de cardápios adequados à faixa etária
Educação alimentar Oficinas de culinária e horta escolar
Alimentação saudável Frutas, verduras, alimentos integrais

4.6.3. Medida de competência estadual

"Fica garantida a oferta de alimentação escolar adequada para os alunos em tempo integral, com café da manhã, almoço e lanche da tarde, planejados por nutricionistas e com foco em alimentação saudável."


4.7. Pilar 7: Transporte Escolar

4.7.1. O gargalo do transporte

O transporte escolar é um dos principais gargalos para a implementação da educação em tempo integral, especialmente em áreas rurais e periféricas. Alunos que moram longe da escola podem ter dificuldade de chegar e voltar, comprometendo a frequência e a permanência.

4.7.2. Soluções de transporte

Solução Descrição Público-alvo
Transporte escolar gratuito Ônibus ou vans para transporte de alunos Zona rural e áreas periféricas
Transporte complementar Parcerias com prefeituras e cooperativas Áreas sem cobertura
Roteiros integrados Rotas que atendem várias escolas e regiões Otimização de recursos
Transporte para atividades Transporte para visitas técnicas e atividades externas Todos os alunos

4.7.3. Medida de competência estadual

"Fica garantido o transporte escolar gratuito para os alunos da educação em tempo integral, com prioridade para áreas rurais e periféricas, em parceria com os municípios e cooperativas de transporte."


4.8. Pilar 8: Integração com a Saúde

4.8.1. A saúde dentro da escola

A permanência ampliada na escola é uma oportunidade para integrar saúde e educação, com ações preventivas e de acompanhamento que aproveitam o tempo em que os alunos estão na escola.

4.8.2. Ações de saúde na escola

Ação Descrição Parceria
Acompanhamento psicológico Integração com o Programa Saúde Mental nas Comunidades Secretaria de Saúde
Saúde bucal Escovação supervisionada, aplicação de flúor, atendimento odontológico UBS, Secretaria de Saúde
Vacinação Vacinação em dia, campanhas na escola Secretaria de Saúde
Educação preventiva Orientação sobre alimentação, atividade física, saúde mental Secretaria de Saúde
Integração com UBS Encaminhamento de casos para a rede de saúde UBS, Secretaria de Saúde

4.8.3. Medida de competência estadual

"Fica instituída a integração entre as escolas em tempo integral e a rede de saúde, com ações de acompanhamento psicológico, saúde bucal, vacinação e educação preventiva, em articulação com as UBS e a Secretaria de Saúde."


4.9. Pilar 9: Avaliação da Aprendizagem e Desenvolvimento

4.9.1. O que avaliar

O programa avalia não apenas o desempenho acadêmico, mas também o desenvolvimento integral dos alunos, considerando suas competências socioemocionais, participação em projetos e progressão escolar.

4.9.2. Indicadores de avaliação

Indicador Descrição Periodicidade
Desempenho acadêmico IDEB, avaliações internas e externas Anual
Desenvolvimento socioemocional Avaliação de competências socioemocionais Semestral
Participação em projetos Envolvimento em atividades complementares Semestral
Progressão escolar Aprovação, reprovação, evasão Anual
Conclusão do Ensino Médio Taxa de conclusão e ingresso no ensino superior Anual

4.9.3. Medida de competência estadual

"Fica instituído o sistema de avaliação da educação em tempo integral, com indicadores de desempenho acadêmico, desenvolvimento socioemocional, participação em projetos, progressão escolar e conclusão do Ensino Médio."


4.10. Pilar 10: Espaços Comunitários – A Escola Aberta à Comunidade

4.10.1. A escola como centro de convivência

A escola em tempo integral não deve ser um espaço fechado, mas um centro de convivência e desenvolvimento para toda a comunidade. A abertura da escola para a comunidade fortalece o vínculo com o território e amplia o impacto social do programa.

4.10.2. Espaços abertos à comunidade

Espaço Horário de abertura Público
Biblioteca Finais de semana e feriados Comunidade em geral
Quadras poliesportivas Finais de semana e noites Comunidade em geral
Salas de informática Finais de semana e noites Comunidade em geral
Oficinas culturais Finais de semana Famílias e comunidade
Horta escolar Finais de semana Famílias e comunidade

4.10.3. Atividades para a comunidade

Atividade Descrição
Oficinas para famílias Atividades de artesanato, culinária, informática
Eventos culturais Festas, apresentações, feiras
Atividades esportivas Torneios, aulas abertas, recreação
Cursos e palestras Educação financeira, saúde, cidadania

4.10.4. Medida de competência estadual

"Fica autorizada a abertura das escolas em tempo integral para a comunidade em horários específicos, com a oferta de atividades culturais, esportivas e educativas para famílias e moradores do entorno."


4.11. Pilar 11: Engajamento das Famílias

4.11.1. O papel da família

A educação em tempo integral só faz sentido com a participação ativa das famílias. O programa deve criar mecanismos de diálogo permanente com os pais e responsáveis.

4.11.2. Ações de engajamento

Ação Descrição
Reuniões periódicas Pais são informados sobre o projeto pedagógico e o progresso dos filhos
Oficinas para famílias Orientações sobre como apoiar a educação dos filhos
Ferramentas de comunicação Aplicativo ou plataforma para comunicação entre escola e família
Conselho escolar Participação das famílias na gestão da escola
Voluntariado Participação das famílias em atividades e eventos

4.11.3. Medida de competência estadual

"Fica instituído o programa de engajamento das famílias na educação em tempo integral, com reuniões periódicas, oficinas, ferramentas de comunicação e participação nos conselhos escolares."


5. FASES DE IMPLANTAÇÃO

Fase 1 – Piloto (12 meses)

Item Detalhe
Objetivo Testar o modelo em 200 escolas prioritárias
Ações Implantação do currículo diversificado, formação de professores, parcerias
Custo estimado R$ 35 milhões (estimativa preliminar)

Fase 2 – Expansão (24 meses)

Item Detalhe
Objetivo Expandir para +300 escolas
Ações Expansão da rede, consolidação das parcerias
Custo estimado R$ 90 milhões (estimativa preliminar)

Fase 3 – Interiorização (36 meses)

Item Detalhe
Objetivo Expandir para +500 escolas
Ações Expansão para todas as regiões do estado
Custo estimado R$ 160 milhões (estimativa preliminar)

Fase 4 – Consolidação (48 meses)

Item Detalhe
Objetivo 50% das escolas estaduais em tempo integral
Ações Consolidação do modelo, avaliação, ajustes
Custo estimado R$ 220 milhões (estimativa preliminar)

6. ESTIMATIVA DE CUSTOS (FASE 1 – DETALHADA)

Componente Custo Unitário Quantidade Total
Formação de professores R$ 50 mil/escola 200 R$ 10 milhões
Materiais didáticos R$ 30 mil/escola 200 R$ 6 milhões
Infraestrutura R$ 50 mil/escola 200 R$ 10 milhões
Alimentação escolar R$ 20 mil/escola 200 R$ 4 milhões
Transporte escolar R$ 15 mil/escola 200 R$ 3 milhões
Integração com saúde R$ 5 mil/escola 200 R$ 1 milhão
Coordenação estadual R$ 2 milhões/ano 1 R$ 2 milhões
Imprevistos (10%) - - R$ 3,6 milhões
TOTAL FASE 1 - - R$ 39,6 milhões

"Todos os valores apresentados são estimativas preliminares, baseadas em custos médios de mercado e projeções de demanda."


7. INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO

7.1. Indicadores de Resultado

Indicador Meta Periodicidade
Escolas em tempo integral 50% em 4 anos Semestral
Alunos matriculados Aumento anual Semestral
Desempenho escolar (IDEB) Aumento anual Anual
Conclusão do Ensino Médio Aumento anual Anual
Desenvolvimento socioemocional Aumento anual Semestral

7.2. Indicadores de Processo

Indicador Meta Periodicidade
Frequência escolar > 90% Mensal
Evasão escolar Redução anual Anual
Participação em atividades complementares > 80% dos alunos Mensal
Participação em projetos > 70% dos alunos Semestral
Progressão escolar > 95% Anual
Satisfação dos alunos > 85% Trimestral
Satisfação dos professores > 80% Trimestral
Satisfação das famílias > 85% Trimestral

8. BENEFÍCIOS ESPERADOS

Benefício Descrição
Melhoria do desempenho escolar Alunos com mais tempo de estudo e atividades diversificadas
Redução da evasão Maior engajamento e permanência dos alunos
Desenvolvimento integral Formação acadêmica, socioemocional, física e cultural
Redução da vulnerabilidade Crianças e adolescentes mais protegidos
Preparação para o futuro Formação técnica e socioemocional para o mundo do trabalho
Integração com a comunidade Escola como centro de convivência e desenvolvimento
Valorização do professor Formação, valorização e melhores condições de trabalho
Acesso garantido Transporte escolar para alunos da zona rural
Saúde preventiva Integração com a rede de saúde
Comunidade engajada Escola aberta e participativa

9. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Descrição Relevância
Lei nº 14.640/2023 Programa Escola em Tempo Integral Base legal federal
Portaria MEC nº 1.258/2023 Diretrizes para implementação do programa Diretrizes operacionais
Lei de Diretrizes e Bases (LDB) Educação básica e jornada escolar Marco legal

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Programa Escola em Tempo Integral Paulista representa o compromisso do Estado de São Paulo com uma educação de qualidade para todas as crianças e adolescentes.

O programa parte do que já existe:

  • O Programa de Ensino Integral (PEI)

  • As parcerias com SESI, SENAI e universidades

  • A Lei nº 14.640/2023, que instituiu o Programa Escola em Tempo Integral

E propõe ampliar, fortalecer e universalizar essas iniciativas, com:

  1. Expansão da oferta para 50% das escolas em 4 anos

  2. Currículo diversificado com atividades acadêmicas, socioemocionais, esportivas, artísticas e tecnológicas

  3. Parcerias estratégicas com SESI, SENAI, SESC, universidades, ONGs e empresas

  4. Formação de professores para atuação no tempo integral

  5. Infraestrutura adequada para receber os alunos por mais tempo

  6. Alimentação escolar de qualidade para garantir o aprendizado

  7. Transporte escolar para garantir acesso a todos

  8. Integração com a saúde para cuidado integral

  9. Avaliação ampliada para medir o desenvolvimento integral

  10. Espaços comunitários para a escola aberta à comunidade

  11. Engajamento das famílias como parte do processo educativo


"Uma escola em tempo integral não é apenas uma escola que fica aberta por mais horas. É um espaço onde as crianças aprendem, crescem, sonham e se preparam para a vida. É onde o futuro começa."


Julio Covas
Candidato a Deputado Estadual