O Programa Estadual de Proteção à Comunidade LGBTQIA+ – "Respeito é Direito" propõe a ampliação e o fortalecimento da rede de proteção e acolhimento à população lésbica, gay, bissexual, trans, queer, intersexo, assexual e demais identidades de gênero e orientações sexuais no Estado de São Paulo.
O programa parte do reconhecimento de que, embora já existam leis importantes — como a Lei Estadual nº 10.948/2001, que pune a discriminação por orientação sexual — e equipamentos públicos como os Centros de Referência LGBTI+ da capital, a violência e o preconceito ainda são uma realidade cruel. Dados históricos apontam que o estado de São Paulo é um dos que mais registram assassinatos motivados por LGBTfobia no país.
O programa tem como objetivo criar uma política estadual integrada, que una acolhimento humanizado, punição rigorosa, capacitação profissional, inserção profissional e campanhas educativas, garantindo que nenhuma pessoa seja desamparada pelo Estado.
| Instrumento | Descrição | Relevância |
|---|---|---|
| Lei Estadual nº 10.948/2001 | Punição a atos discriminatórios em razão de orientação sexual. Prevê multas e até cassação de licença para estabelecimentos | Marco legal estadual |
| Decreto nº 55.839/2010 | Instituiu o Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia, com metas para capacitação, visibilidade e interiorização do atendimento | Plano de ação |
| Centros de Referência LGBTI+ (Município de SP) | 5 unidades na capital (Zona Oeste, Leste, Norte, Sul e Centro) com atendimento psicossocial, jurídico e pedagógico | Modelo de atendimento |
| Coordenação de Políticas para LGBTI | Órgão municipal responsável por formular e monitorar políticas públicas para a população LGBTI+ em SP | Governança |
| ADPF 787 e ADO 26 (STF) | Decisões do STF que reconhecem a omissão legislativa e aplicam a Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989) para crimes motivados por orientação sexual e identidade de gênero, até que o Congresso legisle sobre o tema | Marco jurisprudencial |
Apesar dos avanços:
O atendimento público ainda está concentrado na capital. O interior do estado tem cobertura insuficiente.
A capacitação de profissionais (policiais, professores, servidores) não é continuada e abrangente.
As campanhas educativas são pontuais, não permanentes.
A punição aos agressores muitas vezes não é efetiva, e as vítimas não se sentem seguras para denunciar.
O acolhimento institucional para pessoas em situação de vulnerabilidade extrema é limitado.
A inserção profissional da população LGBTQIA+ ainda enfrenta barreiras significativas.
Ampliar a rede de proteção, acolhimento e garantia de direitos para a população LGBTQIA+ em todo o Estado de São Paulo, promovendo o respeito e a dignidade como princípios fundamentais.
Expandir a rede de atendimento para o interior do estado
Capacitar permanentemente profissionais de segurança, saúde, educação e atendimento ao público
Fortalecer a punição aos crimes de ódio e discriminação
Criar campanhas educativas permanentes sobre respeito à diversidade
Garantir atendimento psicossocial e jurídico gratuito e especializado
Promover a inserção social e profissional da população LGBTQIA+
"O programa criará Centros de Referência LGBTI+ Estaduais em municípios-polo do interior, em parceria com as prefeituras, replicando o modelo bem-sucedido da capital."
| Região | Município-polo | Abrangência |
|---|---|---|
| Grande São Paulo | São Paulo (capital) | Região metropolitana |
| Interior - Norte | Campinas | Região de Campinas, São José dos Campos, Sorocaba |
| Interior - Oeste | Bauru | Região de Bauru, Marília, Araçatuba |
| Interior - Central | Ribeirão Preto | Região de Ribeirão Preto, Franca, São Carlos |
| Interior - Sul | Santos | Região da Baixada Santista |
| Interior - Sudoeste | Presidente Prudente | Região de Presidente Prudente, Assis, Ourinhos |
Critério de escolha: Municípios com mais de 200 mil habitantes, com estrutura de saúde e assistência social já existente, e com demanda identificada por meio de dados de denúncias e atendimentos.
"Vans equipadas com equipe multidisciplinar percorrerão regiões sem cobertura fixa, oferecendo atendimento psicossocial, jurídico e orientação sobre direitos, garantindo que nenhum município fique desassistido."
| Tipo de serviço | Descrição |
|---|---|
| Atendimento psicossocial | Acolhimento, orientação e encaminhamento para rede de saúde, com psicólogos e assistentes sociais especializados |
| Atendimento jurídico | Orientação legal, apoio em denúncias e encaminhamentos para Defensoria Pública |
| Oficinas e grupos de convivência | Espaços de fortalecimento e troca de experiências |
| Encaminhamento para abrigos | Para casos de vulnerabilidade extrema, com articulação com a rede de assistência social e organizações como a Casa1 |
"O programa estabelecerá convênios com organizações da sociedade civil que já atuam na área, como a Casa 1, que oferece acolhida, centro cultural e clínica social para jovens LGBTQIA+ expulsos de casa, garantindo a capilaridade e a experiência dessas instituições."
| Profissional | Conteúdo da capacitação |
|---|---|
| Policiais (Civil e Militar) | Abordagem humanizada, identificação de crimes de ódio, uso do nome social, encaminhamento adequado |
| Profissionais da saúde (UBS, hospitais) | Acolhimento de pessoas trans e não-binárias, saúde integral, respeito à identidade de gênero |
| Professores e equipes escolares | Identificação de bullying e discriminação, protocolos de acolhimento, prevenção ao suicídio |
| Servidores do atendimento ao público | Uso de nome social, linguagem inclusiva, respeito à diversidade |
| Profissionais do sistema de justiça | Aplicação da Lei nº 10.948/2001 e de protocolos de atendimento |
"Fica instituída a capacitação continuada obrigatória para todos os profissionais que atuam no atendimento à população LGBTQIA+, a ser realizada anualmente pelas Secretarias de Justiça, Segurança Pública, Saúde e Educação, em parceria com a Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual (Decreto nº 54.032/2009)."
"O programa prevê a ampliação e o fortalecimento da Lei nº 10.948/2001, aumentando as penalidades e garantindo sua efetiva aplicação em todo o estado, como prevê o Decreto nº 55.839/2010."
"Criação de um Observatório Estadual de Violência contra a População LGBTQIA+, com dados sistematizados sobre denúncias e atendimentos, garantindo transparência e subsídios para políticas públicas."
"O programa prevê a articulação institucional junto à bancada federal do Estado de São Paulo para o aperfeiçoamento da legislação e dos instrumentos de proteção penal contra a LGBTfobia, respeitando o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADO 26 e ADPF 787), que reconhece a omissão legislativa e aplica a Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989) para crimes motivados por orientação sexual e identidade de gênero, até que o Congresso Nacional legisle especificamente sobre a matéria."
"Campanha educativa massiva, em parceria com escolas, universidades, empresas e meios de comunicação, para promover o respeito à diversidade e combater o preconceito."
| Tema | Abordagem |
|---|---|
| Respeito à diversidade | Valorização das diferenças, combate ao preconceito |
| Canais de denúncia | 180, Centros de Referência, Delegacias |
| Nome social | Direito ao tratamento respeitoso em órgãos públicos |
| Depoimentos | Histórias de superação e resistência |
"Fica autorizada a criação de campanhas educativas permanentes de combate à LGBTfobia e promoção da cidadania, com veiculação em meios de comunicação estaduais, redes sociais e materiais didáticos distribuídos nas escolas, em alinhamento com as diretrizes do Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia."
A população LGBTQIA+ enfrenta barreiras significativas no mercado de trabalho, incluindo discriminação, assédio e dificuldade de acesso a oportunidades. A inserção profissional é um fator fundamental para a autonomia, a dignidade e o rompimento com situações de vulnerabilidade.
| Ação | Descrição |
|---|---|
| Convênios com empresas | Parcerias com o setor privado para criação de vagas afirmativas e ambientes de trabalho inclusivos |
| Qualificação profissional | Cursos de capacitação técnica e empreendedorismo voltados para a população LGBTQIA+ |
| Programas de empregabilidade | Bolsas de estágio e aprendizagem para jovens LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade |
| Incentivo à contratação | Selo "Empresa Respeita" para empresas que adotarem práticas de inclusão |
| Banco de talentos | Plataforma estadual de cadastro de profissionais LGBTQIA+ para encaminhamento a vagas |
"Fica instituído o Programa Estadual de Inserção Profissional para a População LGBTQIA+, com a criação de convênios com empresas, cursos de qualificação, bolsas de estágio e o Selo 'Empresa Respeita', que reconhecerá as organizações que adotarem práticas efetivas de inclusão e diversidade."
| Nível | Composição | Função |
|---|---|---|
| Comitê Gestor Estadual | Secretaria de Justiça, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT | Diretrizes, aprovação de planos, avaliação |
| Coordenação Executiva | Equipe técnica dedicada | Gestão do dia a dia, monitoramento, relatórios |
| Conselhos Municipais | Representantes locais, ONGs, comunidade | Participação social, fiscalização |
| Comitê de Parcerias | Organizações da sociedade civil (Casa1, ONGs), universidades, empresas | Articulação, acolhimento e inserção profissional |
VÍTIMA DE LGBTFOBIA
↓
[ACOLHIMENTO]
Centro de Referência / Unidade Móvel / Canal 180
↓
[ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL]
Acolhimento, orientação, encaminhamento
↓
[ATENDIMENTO JURÍDICO]
Orientação legal, registro de denúncia
↓
[ENCAMINHAMENTO]
Para rede de saúde, assistência social, abrigos (ex: Casa1), programas de inserção profissional
| Indicador | Meta | Periodicidade |
|---|---|---|
| Número de atendimentos realizados | Aumento anual | Mensal |
| Denúncias de LGBTfobia registradas | Aumento anual | Mensal |
| Satisfação dos usuários atendidos | > 85% | Trimestral |
| Indicador | Meta | Periodicidade |
|---|---|---|
| Percentual de municípios atendidos | 50% em 2 anos, 100% em 4 anos | Semestral |
| Número de Centros de Referência Estaduais | 6 (1 por região) em 2 anos | Semestral |
| Número de profissionais capacitados por ano | Aumento anual | Semestral |
| Número de ações educativas realizadas | Aumento anual | Semestral |
| Tempo médio para encaminhamento psicológico | < 7 dias | Mensal |
| Cobertura das unidades móveis | 100% das regiões sem cobertura fixa | Semestral |
| Benefício | Descrição |
|---|---|
| Proteção da vida | Redução da violência e do ódio contra a população LGBTQIA+ |
| Acolhimento humanizado | Atendimento especializado, respeitoso e gratuito |
| Prevenção | Campanhas educativas que transformam a cultura |
| Justiça efetiva | Punição rigorosa aos agressores |
| Inclusão social | Promoção da cidadania e da autonomia |
| Inserção profissional | Autonomia financeira e dignidade |
| Fortalecimento da rede | Integração entre estado, municípios e sociedade civil |
| Lei | Descrição | Relevância |
|---|---|---|
| Lei Estadual nº 10.948/2001 | Punição a atos discriminatórios por orientação sexual | Base legal estadual |
| Decreto nº 55.839/2010 | Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia | Plano de ação |
| Decreto nº 54.032/2009 | Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual | Estrutura de governança |
| ADO 26 e ADPF 787 (STF) | Decisões que aplicam a Lei do Racismo à LGBTfobia | Marco jurisprudencial |
O Programa Estadual de Proteção à Comunidade LGBTQIA+ – "Respeito é Direito" é uma resposta à violência e ao preconceito que ainda vitimam essa parcela da sociedade.
O programa reconhece o que já existe — a Lei nº 10.948/2001, os Centros de Referência e o Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia — e propõe ampliá-los, fortalecê-los e interiorizá-los, garantindo que nenhuma pessoa LGBTQIA+ seja deixada para trás.
"Respeito não é favor. É direito. E todo cidadão, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero, merece viver com dignidade e sem medo. O Estado de São Paulo vai proteger quem precisa e punir quem faz o mal."
Julio Covas
Candidato a Deputado Estadual